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Lei Ordinária n° 278/1970 de 28 de Agosto de 1970


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MT, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo, autorizado a contrair empréstimo junto aos Órgãos Federais Financeiros, Estaduais ou Privados, até o montante de Cr$. 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para o fim específico de dar conclusão às Obras da Cadeia Pública, Forum e residencia do MM. Juiz de Direito da Comarca.

  • Art. 2º. -  Dentro as normas financeiras pertinentes o Chefe do Executivo dará conhecimento, como foi feito e como será restituído o montante do empréstimo, se fôr o caso, para que o Legislativo conceda-lhe os meios necessários, à perfeita liquidação do mesmo. 
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeito Municipal de Jardim, 28 de Agosto de 1.970.

MOACIR DE MELO MENDES 

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/1970