Lei Ordinária n° 277/1970 de 28 de Agosto de 1970
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E OBRAS SOCIAIS MUNICIPAL. (S.A.O.S.M.).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
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Art. 1º. -
Fica criado o Serviço de Assistência e Obras Sociais Municipal (S.A.O.S.M.), que será supervisionamento pelo Chefe do Executivo Municipal.
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Art. 2º. -
Cabe ao S.A.O.S.M., além de outras atribuições especificadas em regulamento as seguintes:
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I -
Desenvolver o proporcionar assistência aos necessitados pobres, devidamente comprovados através de pesquisas sociais;
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II -
Proporcionar-lhes atendimentos médicos-cirúrgicos e pronto socorro de caráter urgente, recolhendo-os aos hospitais, casas de Saúde, maternidades e demais estabelecimentos que mantenham colaboração com a Prefeitura Municipal.
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Art. 3º. -
O Chefe do Executivo, poderá firmar convenio com o Governo Estadual, Ministério da Saúde, Fun-Rural, Universidades ou faculdades e Instituições Assistências internas e externas, para obtenção de recursos destinados ao bom andamento e funcionamento do S.A.O.S.M.
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Art. 4º. -
O Prefeito Municipal, solicitará à Câmara Municipal, a abertura de crédito especial necessário a instalação do S.A.O.S.M., bem como proporá a formação do seu funcionamento, digo do quadro do pessoal necessário ao seu funcionamento.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, 28 de Agosto de 1.970.
MOACIR DE MELO MENDES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/1970