Lei Ordinária n° 276/1970 de 15 de Agosto de 1970
DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FIXA GRATIFICAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a partir da presente Lei, os vencimentos dos servidôres Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento em comissão, na forma da tabela abaixo:
1) - Secretário de Administração .................................. Cr$. 600,00
2) - Sec. de Viação e Obras Públicas ............................. Cr$. 500,00
3) - Diretor de Serviço de Fazenda ................................ Cr$. 500,00
4) - Diretor do D.M.E.R .................................................... Cr$. 350,00
5) - Diretor do G. Escolar V. Angélica ............................. Cr$. 200,00
Registra-se e Publica-se
JARDIM ESTADO DE MATO GROSSO, 15/08/70.
MOACIR DE MELO MENDES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/1970