Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 276/1970 de 15 de Agosto de 1970


DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FIXA GRATIFICAÇÃO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a partir da presente Lei, os vencimentos dos servidôres Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento em comissão, na forma da tabela abaixo:

    1) - Secretário de Administração .................................. Cr$.    600,00

    2) - Sec. de Viação e Obras Públicas ............................. Cr$.    500,00

    3) - Diretor de Serviço de Fazenda ................................ Cr$.    500,00

    4) - Diretor do D.M.E.R .................................................... Cr$.    350,00

    5) - Diretor do G. Escolar V. Angélica ............................. Cr$.   200,00

  • Art. 2º. -  Quando os ocupantes de qualquer dos cargos mencionados no artigo anterior acumularem além do seu, mais de um cargo ou função, terá direito a uma gratificação mensal correspondente a 2 (dois) salários mínimos regionais (vetado). 
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta da verba própria, suplementada se necessário.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

JARDIM ESTADO DE MATO GROSSO, 15/08/70.

MOACIR DE MELO MENDES 

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/1970