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Lei Ordinária n° 274/1970 de 12 de Janeiro de 1970


O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o período urbano da cidade todas as chácaras suburbanas do Município. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 13/01/70.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/01/1970