Revogado pela Lei Ordinária n° 286/1971

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Lei Ordinária n° 273/1970 de 12 de Janeiro de 1970


DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários da Prefeitura Municipal, com mais de um ano de serviço, um abono de Natal, correspondente a um mês de salário de conformidade com seu padrão de vencimentos. 

    • § PRIMEIRO -  O funcionário com menos de um ano, receberá proporcionalmente ao seu tempo de serviço.
      • § SEGUNDO -  Os benefícios desta Lei serão extensos aos que recebem diárias mensalmente e estão afétos aos serviços de Fiscalização, Telefône e Limpeza das vias públicas. 
      • Art. 2º. -  A despesa prevista para o cumprimento desta Lei, será coberta com a verba 4.12.0. - 01. - da Lei n° 267 de 29/10/69.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Jardim, 13/01/70.

      ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

      Pref. Mun.


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/01/1970