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Lei Ordinária n° 1634/2013 de 05 de Abril de 2013


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR APOIO FINANCEIRO À 10° EXPOJARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Jardim - MS, apoiar, financeiramente, o Sindicato Rural Municipal.

    • § 1° -  O apoio a que dispõe o caput deste artigo será proporcionado em uma única parcela no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil) reais, especificamente ao evento: "10° Expojardim - Feira Agropecuária de Jardim e Região" que será realizado nos dias 20 a 28 de abril de 2013.
      • § 2° -

         O Sindicato Rural de Jardim deverá demonstrar, através de documentação idônea, onde foi direcionada a verba disponibilizada pela Prefeitura Municipal, no prazo não superior a 60 (sessenta) dias.

      • Art. 2°. -  Como forma de contrapartida, será disponibilizado, pelo Sindicato Rural de Jardim, 02 (dois) espaços (um na avenida principal e outro na Praça de Alimentação) durante o evento para que a Prefeitura Municipal explore atividade que assim lhe convir.
        • § 1° -  Os espaços disponibilizados pelo Sindicato Rural serão utilizados pela Secretaria de Assistência Social e o valor arrecadado no evento será convertido em beneficio das entidades mantidas pela dita Secretaria.
          • § 2° -  A Secretaria de Assistência Social deverá dar publicidade ao montante arrecadado, bem como a sua destinação, na imprensa oficial do município.
          • Art. 3°. - Fica autorizado ao Poder Executivo destinar o valor disposto no artigo 1° desta Lei n seguinte dotação orçamentária:
            • -  - Entidade: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM;
              - Órgão. 02— GABIIVEYL DO PREFEITO;
              - Unidade: 01— GABINEIL DO PREFEITO;
              - Proj. / Ativ. - 2002 Desenvolvimento de Atividades Voltadas para
              Execução do Plano de Governo;
              - 169— 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0000 - Outros Serviços de Terceiros
              - Pessoas Jurídica;
            • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            registra-se e publica-se

            JARDIM-MS, 09 DE ABRIL DE 2013.

            MARCELO HENRIQUE DE MELLO

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2013