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Lei Ordinária n° 271/1969 de 29 de Dezembro de 1969


DISPÕE SOBRE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1.970.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o orçamento para o exercício de 1.970, na forma original da proposta do Executivo, que orça a receita e fixa a despesa em NCr$. 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos).

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 29/12/69.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1969