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Lei Ordinária n° 270/1969 de 01 de Novembro de 1969


DISPÕE SOBRE OS PADRÕES DE VENCIMENTOS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Os padrões de vencimentos da tabela A e B da Lei n° 259 de 10/06/69, passa a ter a seguinte redação; e valor de NCr. 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos). 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Sala das Seções da Câmara Municipal 1° de Nov. de 1.969

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1969