Lei Ordinária n° 268/1969 de 01 de Novembro de 1969
DISPÕE SOBRE PADRÕES DE VENCIMENTOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM.
Os padrões de vencimentos A e B da Lei n° 259 de 10 de Junho de 1.969, passa a ter o valor de NCr$. 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 01/11/69.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/11/1969