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Lei Ordinária n° 275/1970 de 07 de Janeiro de 1970


DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 1° DA LEI N° 195 DE 26/12/66.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado nos têrmos da legislação em vigôr, o loteamento das chácaras números: 27, 25, 29, 30, 31 e 32, pertencentes ao Sr. MANOEL FERREIRA AZAMBUJA, situadas no perímetro da cidade conforme plano de loteamento com 104 lotes em área de 47.427,37 m², ruas com 13.926,63 m²., num total de 61.354,00 m² de área. 

  • Art. 2º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 22/0170.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/01/1970