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Lei Ordinária n° 264/1969 de 17 de Setembro de 1969


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A ENTIDADES DIVERSAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI


  • Art. 1º. -  Fica o poder Executivo autorizado à conceder um auxílio financeiro à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR,  "Cruzada Nacional de Evangelização" do valor de Cr$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cincoenta cruzeiros) da verba destacada para orçamento "ato 390/69" a entidades diversas. 
  • Art. 2º. -  O auxílio mencionado no artigo acima será pago mediante as seguintes exigências:
    • § 1º. -  Apresentação pela entidade, de registros e demais documentos comprobatórios de sua exigência legal. 
      • § 2º. -  Apresentação de um plano de aplicação devidamente autenticado revertido somente em bens patrimoniais. 
        • § 3º. -  Verificação se nos estatutos da Entidade Existe dispositivo que em caso da dissolução da mesma seus bens patrimoniais reverterão em benefício de entidade congênere pública e beneficiente. 
          • § 4º. -  Verificação da existência de escritura pública devidamente registrada e averbada em nome da entidade, no caso da verba ser empregadas em materiais de construção. 
          • Art. 3º. -  Preenchidas as exigências constantes do artigo 2° e seus parágrafos O poder executivo providenciará o pagamento da verba podendo a mesma ser feita em parcelas, ficando a entidade sujeita a fiscalização dos poderes públicos municipais, até que se verifique o emprego total da verba. 
          • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


          Registra-se e Publica-se

          PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 17/09/69.

          ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

          Pref. Mun.


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1969