Lei Ordinária n° 264/1969 de 17 de Setembro de 1969
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A ENTIDADES DIVERSAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
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Art. 1º. - Fica o poder Executivo autorizado à conceder um auxílio financeiro à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, "Cruzada Nacional de Evangelização" do valor de Cr$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cincoenta cruzeiros) da verba destacada para orçamento "ato 390/69" a entidades diversas.
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Art. 2º. - O auxílio mencionado no artigo acima será pago mediante as seguintes exigências:
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§ 1º. - Apresentação pela entidade, de registros e demais documentos comprobatórios de sua exigência legal.
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§ 2º. - Apresentação de um plano de aplicação devidamente autenticado revertido somente em bens patrimoniais.
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§ 3º. - Verificação se nos estatutos da Entidade Existe dispositivo que em caso da dissolução da mesma seus bens patrimoniais reverterão em benefício de entidade congênere pública e beneficiente.
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§ 4º. - Verificação da existência de escritura pública devidamente registrada e averbada em nome da entidade, no caso da verba ser empregadas em materiais de construção.
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Art. 3º. - Preenchidas as exigências constantes do artigo 2° e seus parágrafos O poder executivo providenciará o pagamento da verba podendo a mesma ser feita em parcelas, ficando a entidade sujeita a fiscalização dos poderes públicos municipais, até que se verifique o emprego total da verba.
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Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 17/09/69.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1969