Revogado pela Lei Ordinária n° 327/1973

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Lei Ordinária n° 263/1969 de 25 de Julho de 1969


DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL AOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam isentos do pagamento dos impostos: Territorial todos os ex-combatentes da FEB Força Expedicionária Brasileira, sujeitos a eses tributos no Município. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 17/07/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 25/07/69.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/07/1969