Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1693/2014 de 19 de Fevereiro de 2014


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder o repasse de verbas para as entidades abaixo relacionadas, cujo mesmo, seguirá o cronograma de repasse mensal e anual, com início no mês de março de 2013.

    • -

      Entidade                                                                                          Valor e Forma de Repasse

      REDE FEMININA DE COMBANTE AO CÂNCER Repasse financeiro a conveniada com a finalidade de ajudar o custeio na aquisição de diversas despesas para manutenção da entidade.

      VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 VALOR ANUAL: R$ 36.000,00

       

      ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE JARDIM

      Com a finalidade de repasse financeiro à conveniada

      para    ajuda    de    custo    das    despesas    essenciais      ao
      funcionamento da entidade.

      VALOR MENSAL: R$ 250,00 VALOR ANUAL: R$ 3.000,00

       

      ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

      Com finalidade de Repasse financeiro à conveniada para o desempenho de suas atividades educacionais a alunos portadores de necessidades especiais.

      VALOR MENSAL: R$ 4.000,00 VALOR ANUAL: R$ 48.000,00

      /

      • -

         

         

         

        FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERRERO - CASA DO GAROTO.

        Com finalidade de repasse financeiro para ajuda de custo

        Com aquisição de diversas despesas que possa atender as necessidades da entidade.

        VALOR MENSAL: R$ 12.133,33 VALOR ANUAL: R$ 145.600,00

         

        ASILO SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

        Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas com a manutenção de idosos em sistema de asilos.

        VALOR MENSAL: R$ 700,00 VALOR ANUAL: R$ 8.400,00

         

        FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERERO

        Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de risco, em sistema de abrigo.

        VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 VALOR ANUAL: R$ 18.000,00

         

        FUNDAÇÃO PADRE JOSE FERRERO = CASA DO GAROTO

        Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de risco, em sistema de abrigo.

        VALOR MENSAL: R$ 1.868,74 VALOR ANUAL: R$ 22.424,88

         

        ASSOCIAÇÃO PESTALOZI DE JARDIM

        Com finalidade de repasse financeiro a conveniada apara aquisição de despesas no atendimento as necessidades básicas da pessoa portadora de deficiência

        VALOR MENSAL: R$ 2.456,16 VALOR MENSAL: R$ 29.473,92

         

        ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

        Com finalidade de repasse financeiro a conveniada apara aquisição de gêneros alimentícios no atendimento

        as  necessidades    básicas   da   pessoa    portadora   de
        deficiência.

        VALOR MENSAL: R$ 1.570,75 VALOR ANUAL: R$ 18.849,00

         

        UNIJAR - ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE JARDIM

        VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 VALOR ANUAL: R$ 33.000,00

        /

        • -

           

          Repasse com finalidade de ajuda de custo à conveniada

          para custeio             do Transporte Escolar, para o ensino
          superior, a Universitários que estudam no Município de Dourados e Fátima do Sul.

           

          ASSOCIAÇÃO        DOS      UNIVERSITÁRIOS          DE

          JARDIM/MS - UNIJARB

          Repasse com finalidade de ajuda de custo à conveniada para custeio do Transporte Escolar, para o ensino superior, a Universitários que estudam no Município de Bonito.

          VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 VALOR ANUAL: R$ 22.000,00

          FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO

          ADOLESCENTE      PROP       LEONOR         BARBOSA
          FLORES
          - CASA DA GAROTA

          Com finalidade de repasse financeiro para ajuda de

          VALOR MENSAL R 600000 VALOR ANUAL: R$ 72.000,00

          custo

          Com aquisição de diversas despesas que possa atender as necessidades da entidade.

          ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

          Repasse financeiro a conveniada com finalidade de ajuda de custo para execução de ações de saúde ambulatorial integrante da rede de serviço de saúde localizado no Município de Jardim, aos usuários do Sistema Único de Saúde em regime de parceria com o poder público Municipal.

          VALOR MENSAL: R$ 7.300,00 VALOR ANUAL: R$ 87.600,00

          COPEJAR

          Repasse financeiro a conveniada com finalidade de

          realizar   eventos    evangélicos   culturais    que

          visam à harmonização e a união das famílias

          VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 VALOR ANUAL: R$ 12.000,00

          Jardinenses,    bem    como    a    promoção     da

          comunhão   e     integração    da    comunhão     e

          integração   das     igrejas   e    da     comunidade
          Jardinense.

          OFICINA DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA

           

          VALOR MENSAL: R$ 500,00

           

          VALOR ANUAL: R$ 6.000,00

        • Art. 2°. -

           Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses às Instituições previstas no artigo l, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

          • Parágrafo único. -  Caso o desatendimento das prestações de contas exigidas no caput deste artigo ocasione prejuízo ao Erário Público, acarretará o cancelamento dos repasses às instituições faltosas, bem como a responsabilização sobre o patrimônio pessoal de seus dirigentes.
          • Art. 3°. -  Esta Lei entrará e vigor na data d sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de Janeiro de 2014. 
          • Art. 2°. -

             Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses às Instituições previstas no artigo l, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.



          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Jardim/MS, 19 de Fevereiro de 2014

          ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA

          PREFEITO MUNICIPAL 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/02/2014