Lei Ordinária n° 255/1968 de 26 de Novembro de 1968
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO CREDITAR 5% (CINCO POR CENTO) DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS À ACARMAT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Pela presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo, a creditar à "ACAMART", em conta especial na Agência do Banco do Brasil s/a, 5% (cinco por cento), do Fundo de Participação dos Municípios, que fôr creditado à esta Prefeitura pelo Tribunal de Contas da União.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 26/11/68
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/1968