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Lei Ordinária n° 254/1968 de 26 de Novembro de 1968


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO FAZER EMPRÉSTIMO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a fazer um empréstimo da ordem de NCr$. 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) junto ao Banco Agro-Pecuário, ou Banco do Brasil S/A. 

  • Art. 2º. -  O empréstimo será para saldar os seguintes débitos: 
    • a) -  Duas prestações do caminhão Mercedes Bens. 
      • b) -  Contas do Posto Shell e Caçula. 
        • c) -  Contas no Comércio Local. 
          • d) -  Pagamento de funcionários em atrazo. 
          • Art. 3º. -  O presente empréstimo será resgatado com as próximas cótas do IBRA "Instituto Brasil de Reforma Agrária".
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


          Registra-se e Publica-se

          SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 26/11/68.

          ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

          Pref. Mun.


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/1968