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Lei Ordinária n° 249/1968 de 03 de Maio de 1968


DISPÕE SOBRE: INCORPORAÇÃO DE TERRENO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA, VENCIMENTO PARA PROFESSORAS NORMALISTAS E CONSIDERANDO DE UTILIDADE PÚBLICA FAIXA DE TERRENO NA VILA MAJOR COSTA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder todos os transmites legais, para incorporar ao patrimônio do Município, dois terrenos pertencentes ao Esporte Club HUMAITÁ.

    • § PRIMEIRO -  Feita a incorporação os terrenos se destinarão a um pequeno Mercado Municipal. 
      • § SEGUNDO -  Os transmites legais abrange inclusive a contratação de um jurista para os devidos fins.
      • Art. 2º. -  Fica o Executivo AUTORIZADO A INSTALAR em uma das dependências do Prédio da Prefeitura, uma Biblioteca Pública Municipal.  
      • Art. 3º. -  A partir de 1° de Janeiro do corrente, os professores comprovadamente possuidores do Curso Normal, não deverão perceberem salários inferiores ao salário mínimo regional. 
      • Art. 4º. -  Fica considerado de utilidade pública e incorporado ao patrimônio Municipal, a faixa de terreno entre a Vila Major Costa, e o eixo da rodovia no trecho da Ponte do Rio Miranda, até o Edifício da C.E.R./3.
        • § PRIMEIRO -  A faixa de terreno será destinada ao trânsito de veículos e pedestres, conforme já vem sendo utilizado. 
        • Art. 5º. -  As despesas para a execução da presente Lei, correrá por conta da verba que o Executivo julgar em disponibilidade, dentro das dotações. 
        • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


        Registra-se e Publica-se

        SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 03/05/68.

        ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

        Pref. Mun.


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1968