Lei Ordinária n° 249/1968 de 03 de Maio de 1968
DISPÕE SOBRE: INCORPORAÇÃO DE TERRENO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA, VENCIMENTO PARA PROFESSORAS NORMALISTAS E CONSIDERANDO DE UTILIDADE PÚBLICA FAIXA DE TERRENO NA VILA MAJOR COSTA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder todos os transmites legais, para incorporar ao patrimônio do Município, dois terrenos pertencentes ao Esporte Club HUMAITÁ.
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§ PRIMEIRO -
Feita a incorporação os terrenos se destinarão a um pequeno Mercado Municipal.
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§ SEGUNDO -
Os transmites legais abrange inclusive a contratação de um jurista para os devidos fins.
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Art. 2º. -
Fica o Executivo AUTORIZADO A INSTALAR em uma das dependências do Prédio da Prefeitura, uma Biblioteca Pública Municipal.
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Art. 3º. -
A partir de 1° de Janeiro do corrente, os professores comprovadamente possuidores do Curso Normal, não deverão perceberem salários inferiores ao salário mínimo regional.
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Art. 4º. -
Fica considerado de utilidade pública e incorporado ao patrimônio Municipal, a faixa de terreno entre a Vila Major Costa, e o eixo da rodovia no trecho da Ponte do Rio Miranda, até o Edifício da C.E.R./3.
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§ PRIMEIRO -
A faixa de terreno será destinada ao trânsito de veículos e pedestres, conforme já vem sendo utilizado.
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Art. 5º. -
As despesas para a execução da presente Lei, correrá por conta da verba que o Executivo julgar em disponibilidade, dentro das dotações.
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Art. 6º. -
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 03/05/68.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1968