Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 248/1968 de 20 de Março de 1968


DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA PARA O MUNICÍPIO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, a adquirir para a Prefeitura, digo, para o Município, uma Motoniveladora Marca HUBER WARGO, modêlo 10-DM.

  • Art. 2º. -  A verba para aquisição correrá por conta da que o Executivo julgar em disponibilidade. 
  • Art. 3º. -  As condições de compra serão conforme as que o Executivo julgar mais conveniente aos interesses do Município. 
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 20/03/68.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/1968