Lei Ordinária n° 1632/2013 de 17 de Janeiro de 2013
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EM COMPLEMENTO A LEI N° 1.197/2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, de natureza contábil, administrado pelo Conselho Municipal de Cultura em conjunto com a Prefeitura Municipal, com o fito de captar recursos para a realização dos objetivos a que trata o artigo 2° da Lei n° 1.197/2005.
O Conselho Municipal de Cultura tem atribuições de gerir e aplicar os recursos do FMC, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, devendo prestar contas de todas as movimentações por ventura realizadas.
registra-se e publica-se
Jardim-MS. 17 de Janeiro de 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/01/2013