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Lei Ordinária n° 1632/2013 de 17 de Janeiro de 2013


CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EM COMPLEMENTO A LEI N° 1.197/2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, de natureza contábil, administrado pelo Conselho Municipal de Cultura em conjunto com a Prefeitura Municipal, com o fito de captar recursos para a realização dos objetivos a que trata o artigo 2° da Lei n° 1.197/2005.

    • § 1° -  É vedada a utilização de recursos do FMC em despesas de pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual, vinculadas a projetos específicos, estritamente relacionadas as atividades do Conselho Municipal de Cultura.
      • § 2°. -

         O Conselho Municipal de Cultura tem atribuições de gerir e aplicar os recursos do FMC, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, devendo prestar contas de todas as movimentações por ventura realizadas.

      • Art. 2°. -  Fica autorizado ao Poder Executivo, mediante ato próprio não superior a 120 (cento e vinte) dias, promover ajustes funcionais de aplicabilidade e operacionalidade do FMC, bem como indicar, se houver necessidade, reajustes orçamentários.
      • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      registra-se e publica-se

      Jardim-MS. 17 de Janeiro de 2013.

      MARCELO HENRIQUE DE MELLO

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/01/2013