Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 211/1967 de 22 de Abril de 1967


DISPÕE SOBRE A EMENDA A LEI N° 160 DE 28/12/66.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o orçamento geral do Município de Jardim para o exercício financeiro de 13 de Março de 1.967, à 31 de Dezembro de 1.967, discriminados pelos anéxos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em NCr$. 131.509,40 (cento e trinta e hum mil quinhentos e nove cruzeiros novos e quarenta centavos), e fixa a Despesa em quantia igual ao valôr da Receita. 

  • Art. 2º. -  A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigôr e das especificações constantes de acôrdo com o seguinte desdobramento:
    • - RECEITAS CORRENTES: -                                    NCr$. 131.509,40
      Rendas Tributárias                                   NCr$. 73.800,00
      Rendas Tributárias                                   NCr$.   2.360,00
      Rendas de transferências correntes     NCr$. 50.000,00
      Rendas Diversas                                       NCr$.   5.349,40
      TOTAL DA RECEITA                                   NCr$. 131.509,40
                          Total da Receita                    NCr$.            131.509,40
    • Art. 3º. -  A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos, conforme discriminação seguinte:
      CÂMARA MUNICIPAL:                                                   NCr$.      3.003,25
      PREFEITURA MUNICIPAL                                              NCr$. 128.506,15
      Gabinete do Prefeito                       NCr$. 13.331,78
      Secretaria                                          NCr$.   5.992,95
      Secretaria de Fazenda                     NCr$. 10.041,94
      Sec. de V. e O. P                                NCr$. 17.192,03
      Serv. de O. e V. S.M.E.R.                   NCr$. 11.977,50
      Serv. de Saúde                                  NCr$.    7.600,61
      Serv. de Ed. e Cul.                             NCr$.  22.851,25
      Serv. Urbanos                                    NCr$. 36.823,16
      Superaviti da Rec. Prev.                   NCr$.    2.694,93                              
      TOTAL DAS DESPESAS                      NCr$. 128.506,15      131.509,40
    • Art. 4º. -  Fica o Prefeito autorizado a:
      • I -  efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento), do total da Receita.
        • II -  Abrir crédito suplementares até 50% (cincoenta por cento), das lotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) Investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0).
        • Art. 5º. -  A execução da Despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contensão das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento). 
          • Parágrafo único. -  Se no decurso do exercício a arrecadação atingir níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações no plano de sontensão. 
          • Art. 6º. -  Os impostos predial e territorial urbano, referentes ao exercício de 1.968, deverão ser cobrados com um abatimento de 25% (vinte e cinco por cento), ficando como base para os exercícios posteriores. 
          • Art. 7º. -  Revogadas as disposições em contrário, a presente emenda entrará em vigor ha 13 de Março de 1.967.


          Registra-se e Publica-se

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 22/04/67.

          ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

          Pref. Mun.


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1967