Lei Ordinária n° 211/1967 de 22 de Abril de 1967
DISPÕE SOBRE A EMENDA A LEI N° 160 DE 28/12/66.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aprovado o orçamento geral do Município de Jardim para o exercício financeiro de 13 de Março de 1.967, à 31 de Dezembro de 1.967, discriminados pelos anéxos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em NCr$. 131.509,40 (cento e trinta e hum mil quinhentos e nove cruzeiros novos e quarenta centavos), e fixa a Despesa em quantia igual ao valôr da Receita.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 22/04/67.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1967