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Lei Ordinária n° 243/1967 de 02 de Dezembro de 1967


DISPÕE ABONO DE NATAL PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os funcionários, inclusive os funcionários diaristas do Município, um abono de Natal, correspondente a um mês do salário de cada um. 

    • § Primeiro -

       São considerados funcionários diáristas, os que percebem diárias mensalmente e afetos aos serviços de fiscalização, telefone, e limpeza das vias e logradouros. 

    • Art. 2º. -  A despeza prevista no artigo acima, será coberta com o excesso da arrecadação do presente exercício. 
    • Art. 3º. -  O abono de que trata a presente Lei, será pago juntamente com os proventos do mês de dezembro dêste ano.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. 


    Registra-se e Publica-se

    SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 02/12/67.

    ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

    Pref. Mun.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1967