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Lei Ordinária n° 241/1967 de 18 de Novembro de 1967


DISPÕE SOBRE O EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO DE UM SALÁRIO REGIONAL A FUNCIONÁRIA DA PREFEITURA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar o pagamento de um salário regional a Sra. EROTILDES PAVÃO MOLINA, como gratificação por um período de férias.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 18/11/67.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1967