Lei Ordinária n° 240/1967 de 18 de Novembro de 1967
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO DE AQUISIÇÃO DE TIJOLOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de NCr$. 100,00 (Cem cruzeiros novos), referente a compra de 2.000 (dois mil) tijolos, destinados a um poço no Grupo Escolar Cel. Juvêncio.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 18/11/67.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1967