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Lei Ordinária n° 240/1967 de 18 de Novembro de 1967


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO DE AQUISIÇÃO DE TIJOLOS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de NCr$. 100,00 (Cem cruzeiros novos), referente a compra de 2.000 (dois mil) tijolos, destinados a um poço no Grupo Escolar Cel. Juvêncio.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 18/11/67.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1967