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Lei Ordinária n° 239/1967 de 06 de Novembro de 1967


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MANDAR CONFECCIONAR UNIFORME PARA OS FUNCIONÁRIOS TELEFONISTAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a mandar adquirir e confeccionar, uniformes, dentro das possibilidades financeira para os funcionários telefonistas.

  • Art. 2º. -  A verba para a referida despeza, correrá por conta que o Executivo julgar em disponibilidade. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 06/11/67.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1967