Lei Ordinária n° 236/1967 de 13 de Outubro de 1967
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO ADQUIRIR UM CAMINHÃO BASCULANTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Firma IRMÃOS DIBO, de Campo Grande, 1 (um) Caminhão novo, Marca MERCEDEZ BENS, tipo L- 1111, 6 cilindros, 120 HP, ano de fabricação 1.967, equipado com carroceria basculante e demais equipamento, no preço total de Cr$. 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros novos), em 22 (vinte e duas) prestações mensais no valôr de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) cada conforme proposta da mesma firma.
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Art. 2º. -
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 13/10/67.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/10/1967