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Lei Ordinária n° 230/1967 de 28 de Agosto de 1967


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial no valôr de NCr$. 1.203,75 (hum mil duzentos e tres cruzeiros novos, e setenta e cinco centavos), para ser aplicado no pagamento de três professôres e duas auxiliares de merenda, que lecionam nas escolas Olavo Bilac, Assembléia de Deus e Limeira, sendo que as auxiliares de merenda, serão designadas para as Escolas Olavo Bilac e Francisco Medeiros, situadas no Boqueirão. 

  • Art. 2º. -  O início das aulas, na Olavo digo, Escola Olavo Bilac, deverá ser impreterivelmente no dia 01 de Setembro do corrente ano.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 28/08/67.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES 

Pref. Mun. 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/1967