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Lei Ordinária n° 226/1967 de 01 de Julho de 1967


DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO FILIAR O MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE MUNICÍPIOS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar o Município, a futura Associação Matogrossense de Municípios, seguindo a proposta apresentada pelo Exo. Sr. Prefeito de Cuiabá, em seu of. de 22"05"67.

  • Art. 2º. -  A contribuição inicial será da ordem de NCr$. 100,00 (cem cruzeiros novos), e de NCr$. 40,00 (quarenta cruzeiros novos), mensais a partir do mês de julho do presente exercício. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 01/07/67.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/1967