Lei Ordinária n° 226/1967 de 01 de Julho de 1967
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO FILIAR O MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE MUNICÍPIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar o Município, a futura Associação Matogrossense de Municípios, seguindo a proposta apresentada pelo Exo. Sr. Prefeito de Cuiabá, em seu of. de 22"05"67.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 01/07/67.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/1967