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Lei Ordinária n° 219/1967 de 03 de Junho de 1967


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIO COM O GÔVERNO DO ESTADO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal de Jardim, Sr. ALCIDES CAVALHEIRO FLORES, autorizado a assinar convênio com o Govêrno do Estado, e demais repartições federais e estaduais para recebimento de verbas e quotas. 

  • Art. 2º. -  Fica o Prefeito Municipal, autorizado a empenhar verba e quota do Fundo Rodoviário Nacional, para celebração de convênios que digam respeito a aplicação dêsse numerário conforme disposição da Lei.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 03/06/67.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/1967