Lei Ordinária n° 217/1967 de 22 de Maio de 1967
DISPÕE SÔBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal de Jardim, autorizado a criar um Serviço de Agricultura, o qual ficará subordinada ao Gabinete do Prefeito.
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Art. 2º. - O Serviço de Agricultura, se destinará a receber dos órgãos federais e estaduais, sementes, folhetos, instruções, implementos, etc., e re-distribuí-los aos agricultores, bem como providenciar a distribuição de formigueiros e insetos daninhos as plantações.
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Art. 3º. - O Executivo poderá nomear um funcionário para dirigir êsse serviço e baixar regulamento para o seu pleno funcionamento.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 22/05/67.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/1967