Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 217/1967 de 22 de Maio de 1967


DISPÕE SÔBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -  Fica o Executivo Municipal de Jardim, autorizado a criar um Serviço de Agricultura, o qual ficará subordinada ao Gabinete do Prefeito. 
  • Art. 2º. -  O Serviço de Agricultura, se destinará a receber dos órgãos federais e estaduais, sementes, folhetos, instruções, implementos, etc., e re-distribuí-los aos agricultores, bem como providenciar a distribuição de formigueiros e insetos daninhos as plantações. 
  • Art. 3º. -  O Executivo poderá nomear um funcionário para dirigir êsse serviço e baixar regulamento para o seu pleno funcionamento. 
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 22/05/67.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/1967