Lei Ordinária n° 213/1967 de 05 de Maio de 1967
DISPÕE SÔBRE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADAS PARA FUNCIONÁRIOS MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. - Fica criada a diária de pousadas e alimentação, no valôr de NCr$. 10,00 (dez cruzeiros), que será paga ao funcionário mediante autorização de chefe do Executivo quando aquêle realizar serviços de viagens de interesse de Município.
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Art. 2º. - Para pagamento das diárias e despesas com transportes citadas no artigo anterior e parágrafo anterior, o chefe do Executivo, autorizará a repartição competente, para que esta providencia.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 05/05/67.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/1967