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Lei Ordinária n° 213/1967 de 05 de Maio de 1967


DISPÕE SÔBRE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADAS PARA FUNCIONÁRIOS MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Fica criada a diária de pousadas e alimentação, no valôr de NCr$. 10,00 (dez cruzeiros), que será paga ao funcionário mediante autorização de chefe do Executivo quando aquêle realizar serviços de viagens de interesse de Município.
    • Parágrafo único. -  As despesas com transporte correrão por conta do Município. 
    • Art. 2º. -  Para pagamento das diárias e despesas com transportes citadas no artigo anterior e parágrafo anterior, o chefe do Executivo, autorizará a repartição competente, para que esta providencia. 
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 05/05/67.

    ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/1967