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Lei Ordinária n° 210/1967 de 22 de Abril de 1967


DISPÕE SÔBRE O AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E GRATIFICAÇÃO DO PREFEITO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para NCr$. 165,00 (cento e sessenta e cinco cruzeiros), mensais, e salário dos secretários. 

  • Art. 2º. -  O Chefe do Executivo, passará a perceber como gratificação de "Representações" a quantia de NCr$. 150,00 (cento e cincoenta cruzeiros novos), mensais.
  • Art. 3º. -  O salário dos demais funcionários inclusive os que percebem diárias, serão elevadas em 25% (vinte e cinco por cento), mensalmente. 
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, entretanto em vigor a partir do dia 1° de Abril de 1.967.


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 22/04/67.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1967