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Lei Ordinária n° 203/1967 de 31 de Janeiro de 1967


DISPÕE SÔBRE EXONERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica exonerado a pedido os funcionários Damineses Vasques Acosta, e Yolanda XXXXX Corrêa Acosta, desta Câmara Municipal, a partir da presente data. 

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 06/02/67.

IBER GOMES SÁ

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/02/1967