Lei Ordinária n° 201/1967 de 10 de Janeiro de 1967
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA MANDAR FAZER O SERVIÇO DE ENCANAMENTO D`ÁGUA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer compromisso com o Sr. CLEMENTE PEDROSO - Diretor Técnico e Comercial, para a execução dos trabalhos de assentamento da andutora de recalque da Casa de máquinas dos Poços Artezianos, até o reservatório d`água, situado na Vila Angélica, conforme orçamento apresentado a êste Legislativo.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 12/01/67.
IBER GOMES SÁ
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/1967