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Lei Ordinária n° 201/1967 de 10 de Janeiro de 1967


DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA MANDAR FAZER O SERVIÇO DE ENCANAMENTO D`ÁGUA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer compromisso com o Sr. CLEMENTE PEDROSO - Diretor Técnico e Comercial, para a execução dos trabalhos de assentamento da andutora de recalque da Casa de máquinas dos Poços Artezianos, até o reservatório d`água, situado na Vila Angélica, conforme orçamento apresentado a êste Legislativo.

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 12/01/67.

IBER GOMES SÁ

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/1967