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Lei Ordinária n° 199/1966 de 31 de Dezembro de 1966


DISPÕE SÔBRE A DOTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAIS E ECONÔMICAS A SEREM INCLUIDAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1.967.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder as subvenções econômicas e sociais a Empresas privadas, através da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 1.967.

  • Art. 2º. -  As subvenções que se refere o artigo anterior, serão distribuidas da seguinte forma:
    • a) -  SUBVENÇÕES SOCIAIS:
      Contribuição ao I.B.A.M.                Cr$. 50.000,00
      Contribuição ao A.B.M.                  Cr$. 66.000,00
      • b) - SUBVENÇÕES ECONOMICAS
        1 - Auxílio ao Hospital Mal. Rondon "     600.000,00
        2 - Auxílio ao Hospital do Pênfigo    Cr$.  50.000,00
        3 - Auxilio a Casa do Garoto              Cr$.200.000,00 
        4 - Auxílio ao Esp. Club, Jardim         Cr$. 600.000,00
      • Art. 3º. -  O auxílio de que trata a letra "B" do Item n° 4, do artigo anterior será concedida a fim de auxiliar o Esp. Club Jardim, na construção da nova Séde social e só será entregue mediante a apresentação por aquela entidade dos planos de aplicação da referida quota. 
      • Art. 4°. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


      Registra-se e Publica-se

      PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 31/12/66.

      IBER GOMES SÁ

      Pref. Mun


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1966