Lei Ordinária n° 197/1966 de 31 de Dezembro de 1966
DISPÕE SOBRE EMENDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1.967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
aumento que refere na Lei orçamentária para o exercício de 1.967, será concedido de 25% (vinte e cinco por cento), como estava previsto, para todo o pessoal pertencente a Municipalidade.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 31''12''66.
IBER GOMES SÁ
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1966