Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 197/1966 de 31 de Dezembro de 1966


DISPÕE SOBRE EMENDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1.967.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     aumento que refere na Lei orçamentária para o exercício de 1.967, será concedido de 25% (vinte e cinco por cento), como estava previsto, para todo o pessoal pertencente a Municipalidade.

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 31''12''66.

IBER GOMES SÁ 

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1966