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Lei Ordinária n° 190/1966 de 03 de Novembro de 1966


DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA E CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.967.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica prorrogada o ato n° 315/66, dêste Legislativo Municipal, a dar entrada a êste Legislativo no corrente mês a Lei orçamentária e o Código Tributário do Exercício Financeiro de 1.967.

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 04/11/66.

IBER GOMES SÁ 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/11/1966