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Lei Ordinária n° 189/1966 de 03 de Novembro de 1966


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER VERBAS DO MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIAS REFERENTE O ORÇAMENTO DE 1.965.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber a quantia de Cr$. 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), referente a contemplação no orçamento de 1.965.

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 04/11/66.

IBER GOMES SÁ

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/11/1966