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Lei Ordinária n° 178/1966 de 18 de Junho de 1966


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAMENTOS DA CHÁCARA N° 10 DA "VILA CAMISÃO" NESTE MUNICÍPIO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder autorização para loteamento na Chácara n° 10, com a àrea total de 8 ha. ou seja 80.192 m2., de propriedade do Sr. CARLITO HAERTER, situada na Cila Camisão. 

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 20/06/66.

IBER GOMES SÁ 

Pref. Mun. 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1966