Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 177/1966 de 18 de Maio de 1966


DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO À SUPERVISORA ESTADUAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda de custo no vâlor de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), para a Supervisora Estadual. 
  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Pref. Mun. 21/05/66.

IBER GOMES SÁ

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1966