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Lei Ordinária n° 175/1966 de 21 de Maio de 1966


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL DO CORRENTE EXERCÍCIO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Executivo Municipal, autorizado à abrir o crédito especial na Lei Orçamentária Municipal do corrente exercício, a importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para custeio das despesas efetuadas na realização de 20° aniversário da cidade. 

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 25/05/66.

IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/1966