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Lei Ordinária n° 169/1966 de 01 de Abril de 1966


DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     É prorrogado o prazo até o dia 30 de Abril de 1.966 para pagamento sem multa dos impostos e taxas Municipais, referente ao corrente exercício. 

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 01/04/66.

IBER GOMES SÁ

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/1966