Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 168/1966 de 07 de Março de 1966


DISPÕE SOBRE LIMPEZA NAS RUAS DA "VILA ANGÉLICA" OU MELHOR "FRANCISCO MEDEIROS".

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Limpeza (roçada), nas ruas da Vila FRANCISCO MEDEIROS, neste Município.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes desta iniciativa correrão por conta da verba do Orçamento do corrente exercício, não podendo a mesma exceder a mais de Cr$. 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 07 DE MARÇO DE 1.966.

IBER GOMES SÁ

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/1966