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Lei Ordinária n° 1732/2014 de 16 de Dezembro de 2014


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jardim - MS para exercício financeiro de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

  • Art. 2°. -  O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Jardim para o exercício de 2015, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 74.000.000,00 (Setenta e quatro milhões de reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 54.335.000,00 (Cinquenta e quatro milhões trezentos e trinta e cinco mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 19.665.000,00 (Dezenove milhões seiscentos e sessenta e cinco mil reais).
  • Art. 3°. -  A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, estando discriminadas as fontes de recursos de acordo com a Instrução Normativa TC/MS n° 35/2011 e suas alterações, em seus respectivos quadros que acompanham esta Lei.
    • Parágrafo único. -  Se houver alterações quanto às fontes recursos e sua destinação mediante ato legal do TCE/MS, fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento e ajuste das mesmas através de Decreto de suplementação.
    • Art. 4°. -  A Receita e Despesa serão realizadas de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observando o seguinte desdobramento:
      • -

        I-RECEITA

        ESPECIFICAÇÃO

         

        VALOR R$

        1. RECEITA CORRENTE

         

        71.909.000,00

        Receita Tributária

         

        7.149.500,00

        Receita de Contribuições

         

        3.362.000,00

        Receita Patrimonial

         

        5.010.500,00

        Transferências Correntes

         

        55.799.000,00

        Outras Receitas Correntes

         

        588.000,00

        2. RECEITA DE CAPITAL

         

        5.850.000,00

        Transferência de Capital

         

        5.850.000,00

        3. RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

         

        2.649.000,00

        Receita de Contribuições

         

        1.629.000,00

        Outras Receitas Correntes - Intra

         

        1.020.000,00

        4. DEDUÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

         

        (310.000,00)

        Dedução de Valores Mobiliários

         

        (310.000,00)

        5. DEDUÇÕES DO FUNDEB

         

        (6.098.000,00)

        Dedução p/ Formação do FUNDEB

         

        (6.098.000,00)

        6. TOTAL

         

        74.000.000,000

        II - DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

        ESPECIFICAÇÃO

        VALOR R$

        Despesa Corrente

         

        61.466.500,00

        Despesa de Capital

         

        7.753.500,00

        Reserva de Contingência

         

        4.780.000,00

        TOTAL

        74.000.000,00

        III - DESPESA POR ÓRGÃO

        ESPECIFICAÇÃO

        VALOR R$

        Câmara Municipal de Jardim

        2.331.000,00

        Secretaria de Governo

        654.500,00

        Controladoria Geral

        10.000,00

        Procuradoria Geral do Município

        9.000,00

        Assessoria de Relações Institucionais

        200.000,00

        Secretaria Municipal de Finanças

        11.478.000,00

        Secretaria Municipal de Administração

        51.000,00

        Secretaria Municipal de Educação

        20.258.500,00

         

        • -

          Secretaria Municipal de Saúde

          17.625.000,00

          Secretaria Municipal de Assistência Social

          3.557.000,00

          Secretaria Municipal de Desenvolvimento

          1.123.000,00

          Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

          408.000,00

          Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento

          142.000,00

          Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviço Publico

          6.153.000,00

           

           

          TOTAL

          74.000.000,00

          IV - DESPESA POR ENTIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          VALOR R$

          Câmara Municipal de Jardim

          2.331.000,00

          Prefeitura Municipal de Jardim

          28.601.500,00

          FUNDEB

          13.125.000,00

          Fundo Municipal de Assistência Social

          1.468.500,00

          Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

          528.000,00

          Fundo Municipal de Saúde

          17.625.000,00

          Fundo Municipal de Cultura

          480.000,00

          Fundo Municipal de Investimento Social

          185.000,00

          Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

          12.000,00

          Fundo Municipal de Turismo

          339.000,00

          Fundo Municipal de Meio Ambiente

          5.000,00

          Instituto de Previdência de Jardim

          9.300.000,00

          TOTAL

          74.000.000,00


        • Art. 5°. -

           Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeiro de 2015, a:

          • I -  Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 11 do Art. 43 da Lei 4.320/64.
            • II -  Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 81 do artigo 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução n° 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
            • Art. 6°. -  Fica autorizado e não serão computadas para efeito do limite do inciso 1 do artigo anterior as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:
              • I -  O remanejamento de dotações e fontes de recurso dentro da mesma Secretaria, Fundos, Autarquias e Fundações através de Decreto nos termo do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, limitado ao crédito autorizado para a respectiva unidade.
                • II -

                    Insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesa com Pessoal e Encargos Sociais;

                  • III -  Insuficiência de dotação nos grupos de natureza despesas 2 - Juros e Encargos da Dívida e 6 - Amortização da Dívida;
                    • IV -  Abertura de crédito adicional suplementar para atender despesas com pagamentos de Sentenças Judiciais e Precatórios Judiciais;
                      • V -  Abertura de crédito adicional suplementar para adequação da despesa com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse Termos de Cooperação e/ou Instrumentos Congêneres, limitados aos recursos efetivamente arrecadados; e
                        • VI -  A abertura de crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro nos termos do Art. 43, parágrafo § 10, inciso 1 da Lei 4.320/64; e
                          • VII -  O remanejamento de dotações dentro da mesma fonte de recurso.
                          • Art. 7°. -  Autoriza à inclusão de novos elementos de despesas nos respectivos programas aprovados nesta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo nos termos do Inciso II do Art. 41 utilizando as fontes previstas no § 10 do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320/64.
                          • Art. 8°. -  Fica autorizada a readequação da despesa com o aumento da receita efetivamente arrecada nas suas respectivas fontes de recursos, elencadas na Instrução Normativa TC/MS no 35/2011 e suas alterações.
                          • Art. 9°. -  Autoriza Poder Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei do Plano Plurianual - PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.
                          • Art. 10 -  Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício de 2014, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2014.
                          • Art. 11 -  O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2015, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2015, com base na Receita Prevista e na Despesa Fixada por esta Lei.
                          • Art. 12 -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2015.


                          registra-se e publica-se

                          JARDIM/MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2014

                           DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA 

                          Prefeito Municipal


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2014