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Lei Ordinária n° 1811/2015 de 01 de Setembro de 2015


DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação do lote localizado na quadra 03, na Rua Pedro Paulo Mariani, n° 370, de propriedade do município, ao Sr. MÁRCIO LOPES.

  • Art. 2º. -  As despesas com a transferência do imóvel correrão por conta do Sr. MÁRCIO LOPES.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

JARDIM-MS, 01 DE SETEMBRO DE 2015

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2015