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Lei Ordinária n° 115/1964 de 11 de Dezembro de 1964


DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um Abono de Natal aos funcionários municipais, inclusive da Câmara Municipal, na base de 50% (cincoenta por cento), sôbre os respectivos vencimentos. 

    • Parágrafo único. -  O Secretário da Comissão de Pareceres da Câmara, receberá uma gratificação de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
    • Art. 2º. -  Para ocorrer as despesas com a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a usar o excesso de arrecadação previsto na cobrança do Imposto de Transmissão de Propriedade "Inter-Vivos".
    • Art. 3º. -  A gratificação referente ao artigo 1°, só poderá ser paga por uma função. 
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 11 DE DEZEMBRO DE 1.964

    IBER GOMES SÁ

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/1964