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Lei Ordinária n° 113/1964 de 13 de Novembro de 1964


DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE UM PONTILHÃO QUE LIGA ESTA CIDADE À PRAIS MARLY.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar construir um pontilhão que liga esta Cidade à Praia Marly, conforme orçamento apresentado pelo construtor Justo Gonçalves. 

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

JARDIM, EM 13 DE NOV. de 1964

IBER GOMES SÁ

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/11/1964