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Lei Ordinária n° 111/1964 de 21 de Setembro de 1964


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE 50% AO DIARISTA CRORIDES RODRIGUES DA SILVA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder e pagar ao diarista da Prefeitura Municipal, Sr. CRORIDES RODRIGUES DA SILVA. 
  • Art. 2º. -  A importância a que refere o artigo anterior deverá ser paga na base de 50% (cincoenta por cento), de suas diárias referentes ao período de 1° de Agôsto a 30 de Setembro do ano corrente. 
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 21 DE SETEMBRO DE 1964.

IBER GOMES SÁ

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/1964