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Lei Ordinária n° 108/1964 de 27 de Julho de 1964


DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PREFEITO E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica aumentado 50% (cinquenta por cento) nos vencimentos do Prefeito, funcionários e professores Municipais.

  • Art. 2º. -  É aumento em 50% (cinquenta por cento), sôbre a gratificação do Secretário nomeado da Câmara Municipal.
    • Parágrafo único. -  É aumentado o Secretário da Comissão de Pareceres da Câmara Municipal, para Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) pela conferencia trimestral de contas do Executivo Municipal.
    • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, 27 JULHO DE 1.964.

    IBER GOMES SÁ

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/1964