Lei Ordinária n° 106/1964 de 18 de Junho de 1964
DISPÕE SOBRE ADIANTAMENTO DE VENDA DO F.R.N.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a entregar ao Chefe de Comissão de Entradas de Rodagem n° 3, a importância de Cr$ 3.000.000,00 (trez milhões de cruzeiros), referente à Verba do F.R.N. para serem aplicados na estrada Municipal de Jardim à Serra da Limeira, via Ponta Porã.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 19 DE JUNHO DE 1964
IBER GOMES SÁ
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/1964