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Lei Ordinária n° 106/1964 de 18 de Junho de 1964


DISPÕE SOBRE ADIANTAMENTO DE VENDA DO F.R.N.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a entregar ao Chefe de Comissão de Entradas de Rodagem n° 3, a importância de Cr$ 3.000.000,00 (trez milhões de cruzeiros), referente à Verba do F.R.N. para serem aplicados na estrada Municipal de Jardim à Serra da Limeira, via Ponta Porã. 

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 19 DE JUNHO DE 1964

IBER GOMES SÁ 

Prefeitura Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/1964