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Lei Ordinária n° 105/1964 de 02 de Junho de 1964


A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e instalar uma Escola Pública Municipal, no local denominado "Cachoeirinha", distrito desta cidade, que acolherá crianças de ambos os sexos, com o fim de ministrar o curso primário. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 1° DE JUNHO DE 1964

IBER CUNHA SÁ 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/1964