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Lei Ordinária n° 102/1964 de 01 de Abril de 1964


DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO: PAGAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     É aprovado o prazo até 30 de Abril de 1.964, para o pagamento sem multa dos impostos municipais do corrente ano.

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 1° DE ABRIL DE 1.964

IBER GOMES SÁ

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/1964